Conselho Fiscal
Funciona como órgão de controle interno/auditoria do regime. Suas atribuições na Portaria incluem:
- Junto com o conselho deliberativo, verificar mensalmente a regularidade do repasse das contribuições e aportes;
- Verificar a regularidade da separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos quando há segregação da massa;
- De forma geral, como resumem análises especializadas sobre a Portaria: atua como um auditor interno, verificando a regularidade das contas e dos investimentos. Legistrab
Observações importantes
- A Portaria também exige, no Capítulo V (arts. 76 a 80), requisitos e certificação profissional para dirigentes e membros desses três órgãos (conselho deliberativo, conselho fiscal e comitê de investimentos), reforçando que a atuação de todos eles deve pautar suas ações pela busca da sustentabilidade de longo prazo do regime. Furg
- Muitos desses detalhes operacionais (composição, mandato, quórum, forma de eleição etc.) ficam a cargo da lei local de cada RPPS (estatuto do instituto), pois a Portaria fixa parâmetros gerais federais, não o regimento interno de cada ente.
Se você quiser, posso buscar e transcrever especificamente o texto integral dos artigos 71 a 75 da Portaria (Capítulo V — "Gestão dos Regimes Próprios"), que é a seção que trata mais diretamente da estrutura de governança, para conferência literal artigo por artigo.